
A Justiça de São José dos Campos determinou a retirada do nome do vereador Thomaz Henrique (PL) de todos os exemplares físicos e digitais da publicação “Cartilha Mulher Cidadã – As lutas, os avanços e os desafios das mulheres”. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e atende parcialmente um pedido apresentado pelo parlamentar.
Conforme a decisão, a vereadora Amelia Naomi e os demais responsáveis pela publicação terão prazo de 48 horas, a partir da intimação, para suspender a vinculação do nome do vereador ao material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Na ação, Thomaz Henrique alegou que seu nome foi incluído na cartilha sem autorização prévia. O parlamentar também questionou o caráter institucional da publicação e a utilização de estruturas públicas para a produção e distribuição do material.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada entendeu que há indícios suficientes para justificar a medida cautelar. Segundo a decisão, a presença dos nomes dos vereadores ao lado do brasão municipal pode transmitir ao público a impressão de endosso coletivo ao conteúdo da cartilha, sem que tenha sido demonstrada autorização formal dos parlamentares citados.
A juíza destacou ainda que não foram apresentados, nesta fase inicial do processo, documentos que comprovem deliberação da Câmara Municipal autorizando a vinculação nominal de todos os vereadores ao conteúdo editorial da publicação.
Apesar disso, a Justiça negou, neste momento, o pedido de recolhimento dos exemplares já distribuídos. De acordo com a decisão, a medida exige análise mais aprofundada dos fatos e produção de provas durante o andamento da ação.
O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à retirada do nome do autor da ação da cartilha, entendimento que foi acolhido pela magistrada.
O processo segue em tramitação e os réus ainda serão citados para apresentar defesa. Após essa etapa, a Justiça deverá analisar novas provas e manifestações das partes antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Clique aqui para ver o documento "Decisão 29-05-2026 (processo cartilha) - Liminar.pdf"
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