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Mais de 2,9 mil detentos devem voltar aos presídios do Vale do Paraíba nesta segunda-feira

Beneficiados pela segunda saída temporária de 2026 precisam se apresentar às unidades prisionais dentro dos horários estabelecidos; quem não retornar será considerado foragido

22/06/2026 às 09h36
Por: Redação
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Mais de 2,9 mil detentos devem voltar aos presídios do Vale do Paraíba nesta segunda-feira

Os mais de 2,9 mil detentos beneficiados com a segunda saída temporária de 2026 devem retornar aos presídios do Vale do Paraíba e Litoral Norte a partir desta segunda-feira (22). O prazo para apresentação varia conforme a unidade prisional, e o não comparecimento dentro do horário estabelecido fará com que o preso seja considerado foragido da Justiça.

A saída temporária teve início na última terça-feira (16) e faz parte do calendário anual previsto pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A próxima "saidinha" está programada para setembro.

Em Tremembé, a Penitenciária 1 (P1), a Penitenciária 2 (P2) e a P2 Feminina têm prazo de retorno até as 15h desta segunda-feira. Já na P1 Feminina, o limite é às 16h.

No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, em Taubaté, os detentos dos pavilhões 1 ao 8 devem retornar até as 14h desta segunda-feira. Os presos dos pavilhões 9 ao 16, que deixaram a unidade um dia depois, têm prazo até as 14h desta terça-feira (23).

Confira os horários de retorno nas unidades da região:

  • P1 "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" – Tremembé: 22/06 às 15h;
  • P2 "Dr. José Augusto Salgado" – Tremembé: 22/06 às 15h;
  • P1 Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" – Tremembé: 22/06 às 16h;
  • P2 Feminina – Tremembé: 22/06 às 15h;
  • CPP "Dr. Edgard Magalhães Noronha" – Taubaté: 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16);
  • P1 de Potim: 22/06 às 13h;
  • P2 de Potim: 22/06 às 14h;
  • CDP de São José dos Campos: 22/06 às 13h;
  • CDP de Caraguatatuba: 22/06 às 14h.

Benefício é previsto em lei

A saída temporária é concedida como instrumento de ressocialização e manutenção dos vínculos familiares dos detentos. Para ter direito ao benefício, o preso precisa cumprir parte da pena — ao menos um sexto, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência — além de apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional.

No estado de São Paulo, as saídas temporárias ocorrem quatro vezes ao ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Quem descumpre o prazo de retorno perde o benefício e passa a ser considerado foragido da Justiça.

 
 
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