
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016 , do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Senado Federal Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
Senado Federal Reportagem da Agência Senado viabiliza documentário sobre cartas da Constituinte
Senado Federal Senado celebra 50 anos do Teste do Pezinho e defende diagnóstico precoce