
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida, e outras 14 pessoas no caso conhecido como “bolsa esposa”, revelado em 2016.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, que aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público e reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado a ação improcedente. Ainda cabe recurso.
O acórdão, publicado nesta quarta-feira (20), entendeu que houve uso indevido de cargos comissionados para manter a renda de aliados políticos e familiares durante a campanha eleitoral de 2016 em São José dos Campos.
Segundo o relator do processo, desembargador Djalma Lofrano Filho, ficou configurado ato de improbidade administrativa com dolo específico, enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a decisão, os condenados deverão ressarcir solidariamente os danos causados ao erário, em valor que ainda será calculado em fase posterior do processo.
Além disso, a Justiça determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento individual de multa civil equivalente a cinco salários mínimos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Entre os condenados estão, além de Carlinhos Almeida, Gilson Machado da Costa, Maria Lucia Raymundo da Costa, Roberto Feltrin, Aparecida da Silva Montovani Feltrin, Alexssander de Oliveira, Valeria Soares de Oliveira, Paulo Roberto da Silva, Luci Mara Aparecida Ribeiro, João Marcelo da Silva, Érica Aparecida da Silva, João Batista da Cunha, Andreia Aparecida do Carmo, Cláudio Silva Capucho e Rosana Ferraz Capucho.
A suspensão dos direitos políticos não passa a valer imediatamente. Segundo o TJSP, a medida só terá efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O caso ficou conhecido após reportagem revelar que aliados políticos do então prefeito haviam sido exonerados para disputar as eleições de 2016 e, logo em seguida, tiveram esposas ou companheiras nomeadas para os mesmos cargos e salários, mantendo a renda familiar vinculada à administração pública.
Segundo o acórdão, a prática ocorreu em diferentes secretarias municipais, incluindo Habitação, Defesa do Cidadão e áreas ligadas à gestão pública.
Para o tribunal, houve desvio de finalidade e aparelhamento da máquina pública para favorecer aliados políticos durante o período eleitoral.
O voto do relator afirma que os cargos públicos foram utilizados como “ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor”, além de apontar indícios de nomeações sem qualificação técnica compatível e casos de ausência de prestação efetiva de serviço.
Procurado, Carlinhos Almeida afirmou que a decisão de primeira instância reconheceu que os contratados prestaram serviços à população e informou que a defesa irá recorrer da nova decisão.
Os advogados dos demais condenados informaram que analisam o processo para avaliar quais medidas judiciais poderão ser adotadas.
Política Alcolumbre trava tramitação da PEC do fim da 6x1 no Senado
Política CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde
Política Comissão do Senado aprova novo piso salarial de médicos e dentistas